Cancelamento de Mensalidade Indevida de Associação ou Sindicato: O Que Fazer?
- Alves e Teixeira Advogados
- 24 de set. de 2024
- 3 min de leitura

Muitas pessoas se associam a entidades de classe, clubes ou outras organizações buscando vantagens, como descontos, convênios ou serviços. Contudo, em algumas situações, essas associações podem iniciar a cobrança de mensalidades sem a devida autorização ou continuar cobrando mesmo após a solicitação de cancelamento. Isso é uma prática abusiva, que pode ser combatida tanto sob o ponto de vista do Direito Civil quanto do Direito do Consumidor.
1️⃣Cobrança Indevida em Associações: O Que Diz a Lei?
A cobrança de mensalidades por associações ou clubes precisa seguir algumas regras importantes:
A. Consentimento Expresso: A associação só pode cobrar mensalidades se houver um contrato ou documento em que o consumidor tenha expressamente concordado com os termos de adesão e os valores a serem cobrados. Caso não haja esse consentimento, qualquer desconto é indevido.
B. Facilidade de Cancelamento: O associado deve ter a opção de cancelar sua associação de forma clara e sem entraves excessivos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o contrato de prestação de serviços não pode impor barreiras ao consumidor, dificultando ou inviabilizando o cancelamento de serviços.
C. Cobrança Após Cancelamento: Após o pedido de cancelamento, é ilegal que a associação continue a realizar a cobrança de mensalidades. Caso isso ocorra, o consumidor pode exigir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
2️⃣Direitos do Consumidor e Cobrança Indevida:
No caso de mensalidades indevidas, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) oferece uma base jurídica sólida para que o consumidor proteja seus direitos. Aqui estão alguns pontos relevantes do CDC que podem ser utilizados nesses casos:
A. Art. 6º, Inciso IV – Proteção contra Práticas Abusivas: O CDC assegura ao consumidor a proteção contra práticas abusivas, incluindo a cobrança de valores não contratados ou a continuação da cobrança após o cancelamento de um serviço.
B. Art. 39, Inciso V – Proibição de Vantagem Manifestamente Abusiva: A lei proíbe que o fornecedor de serviços exija do consumidor vantagem que não tenha sido previamente acordada, como a cobrança de mensalidade sem autorização ou consentimento claro.
C. Art. 42, Parágrafo Único – Devolução em Dobro: No caso de cobrança indevida, o CDC garante ao consumidor o direito à devolução em dobro dos valores pagos, exceto se houver um engano justificável por parte da associação.
3️⃣Como Proceder Diante da Cobrança Indevida de Associação?
Se você está enfrentando a cobrança de mensalidades que não autorizou ou se os descontos continuam mesmo após o pedido de cancelamento, aqui estão os passos a seguir:
A. Verifique o Contrato ou Documento de Adesão: O primeiro passo é verificar se você assinou algum documento que autorizava a cobrança da mensalidade. Caso não exista essa autorização, a cobrança é abusiva e pode ser contestada.
B. Formalize o Pedido de Cancelamento: É importante que o pedido de cancelamento seja formalizado por escrito, seja por e-mail, carta registrada ou outro meio que permita comprovar a comunicação com a associação. Guarde uma cópia do pedido e o comprovante de envio.
C. Solicite a Devolução dos Valores Pagos: Se a cobrança indevida já ocorreu, você tem o direito de solicitar a devolução dos valores pagos, conforme o artigo 42 do CDC. Isso pode ser feito diretamente à associação ou, se necessário, via ação judicial.
D. Proteste no Procon ou Inicie uma Ação Judicial: Se a associação se recusar a cancelar a cobrança ou a devolver os valores, você pode registrar uma reclamação no Procon ou iniciar uma ação judicial. Além da restituição dos valores, você pode pleitear uma indenização por danos morais, caso tenha sofrido transtornos ou prejuízos significativos.
4️⃣Exemplos de Casos Abusivos:
- Cobrança Após Desfiliação: Uma prática comum e abusiva é a continuidade da cobrança após o associado ter solicitado formalmente sua desfiliação. Nesse caso, o associado pode buscar seus direitos para cessar a cobrança e reaver os valores pagos.
- Desconto Direto na Folha de Pagamento ou no Benefício Previdenciário: Em alguns casos, associações realizam o desconto diretamente na folha de pagamento, sem a devida autorização do associado. Esse tipo de prática é ilegal e pode ser revertido mediante ação judicial.
5️⃣Conclusão:
Se você está enfrentando problemas com a cobrança indevida de mensalidades por parte de uma associação, saiba que o Código de Defesa do Consumidor oferece diversos mecanismos de proteção. Além de solicitar o cancelamento da cobrança, você tem o direito de exigir a devolução dos valores pagos, com a possibilidade de obter o ressarcimento em dobro. Caso a situação gere transtornos, também é possível pleitear uma indenização por danos morais.
Em caso de dúvidas, sempre busque o auxílio de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
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